Normas Éticas do Naturismo Brasileiro

Código de Ética

A FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas Éticas aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 07 de dezembro de 1996 no Sitio Ibatiporã, em Porto Feliz - São Paulo:

Imagem normas responsiva



Falta Grave

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas á FBrN.

  • Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;
  • Praticar violência física como meio de agressão a outrem;
  • Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros;
  • Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais;
  • Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.


Comportamento Inadequado

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item 1, constituem motivos para advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

  • Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual;
  • Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos;
  • Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e/ou desrespeito aos horários de silêncio regulamentados;
  • Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;
  • Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória permanente em relação a outros naturistas ou visitantes;
  • Deixar lixo em locais inadequados;
  • Provocar dano à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo;
  • Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas;
  • Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica;
  • Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o top less, durante o período menstrual.

As presentes NENB – Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.

Conselho de Ética

Evandro Cruz dos Santos

Conselheiro de Ética - CE

Francisco José Morgado Lanfredi

Conselheiro de Ética - SP

Roselaine Barbosa Pessoa

Conselheira de Ética - PB

Regimento Interno do Conselho de Ética

( Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do XVI CONGRENAT, em 02/02/2019, na Colina do Sol, Taquara, RS)

  • O denunciante deve formalizar a denúncia enviando e-mail para o Conselho de Ética (etica@fbrn.org.br), preferencialmente, preenchendo os tópicos I e II do impresso “Modelo Denúncia Conselho Ética”, disponível abaixo.
  • O denunciante deve se identificar, necessariamente, para o Conselho de Ética, mas opcionalmente para o denunciante. Assim, ao formular a denúncia, ele deve escolher a opção de ser ou não identificado pelo denunciado no tópico I do referido impresso.
  • Escolhendo a opção “não-anônima”, somente o nome será explicitado no processo, todos os demais dados pessoais como telefone, e-mail, etc. serão omitidos. Já a opção “anônima” todos os dados serão omitidos, inclusive o nome do denunciante.
  • Os Conselheiros de Ética, ao receberem a denúncia, realizam uma análise conjunta para decidir sobre sua admissibilidade e preenchem o item III do referido impresso.

  • Sendo procedente a denúncia, os Conselheiros de Ética elegem entre eles quem será o relator;
  • Informam por e-mail o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário e o Conselho Maior da FBrN quanto ao acolhimento da denúncia, anexando a denúncia.
  • O relator envia e-mail ao denunciado através do e-mail (etica@fbrn.org.br), com confirmação de recepção e leitura), anexando dois arquivos: a denúncia em PDF a fim de que o mesmo tome ciência e o conteúdo seja protegido de alterações, e o arquivo “Modelo Defesa do Denunciado”, a fim de que ele redija sua defesa. Importante: na denúncia deverá constar apenas o nome do denunciante (se não-anônima) ou nem o nome (se anônima), mas, em hipótese alguma devem ser informados outros dados pessoais do denunciante. Portanto, será necessário fazer uma cópia do impresso original suprimindo esses dados antes de enviar para o conhecimento do denunciado.
  • No corpo do e-mail deverá ser informado ao denunciado que ele terá um prazo de 15 a 30 dias para seus esclarecimentos, podendo apresentar provas materiais e/ou testemunhais como objeto de defesa, importando seu silêncio à revelia e confissão com relação a denúncia a ele imputada. Ficando, desta forma, atendidos os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
  • Recebida a defesa, os conselheiros devem julgar o processo. Para tanto, devem analisa-lo em todos os seus aspectos, inclusive quanto ao descumprimento do Estatuto, Código de Ética e Resoluções vigentes, e chegar a um veredito.
  • O conselheiro relator formaliza a decisão do colegiado no impresso “Modelo Parecer Final Denúncia Conselho de Ética”.
  • Aprovada a redação do parecer final pelos demais conselheiros, o relator deve de imediato: a) Comunicar as partes envolvidas sobre a decisão do Conselho de Ética, enviando a cada um por e-mail somente o arquivo com o parecer do Conselho. Ratificar no e-mail que as partes terão o prazo de 30 dias a contar da notificação para apresentar recurso ao Conselho Maior da FBrN se não concordarem com a decisão do Conselho de Ética. b) Encaminha por e-mail todo processo (denúncia, defesa e parecer final do Conselho de Ética) para o Presidente, Vice, Secretário e Conselho Maior da FBrN.
  • O secretário da FBrN deve tomar duas providências: a) Arquivar todo processo; b) Notificar, por e-mail, todas as entidades naturistas afiliadas, a fim de dar cumprimento à decisão do Conselho.
  • Sendo improcedente, os Conselheiros de Ética formalizam a decisão do colegiado elegendo entre eles quem será o relator da denúncia, o qual será responsável pela redação do parecer final (item III do impresso “Modelo Parecer Final Denúncia Conselho Ética”).
  • Estando pronto o parecer conclusivo redigido pelo conselheiro relator, os demais conselheiros analisam, alteram (se necessário) e aprovam.
  • Concluída a fase de análise e parecer final, o Conselheiro relator toma duas providências: a) Comunica o denunciante por e-mail quanto ao não acolhimento da denúncia, enviando em anexo o parecer final do Conselho de Ética. Informando-o de que ele terá prazo de 30 dias a contar da notificação para apresentar recurso ao Conselho Maior da FBrN. b) Encaminha por e-mail tanto a denúncia quanto o parecer final, para o Presidente, Vice, Secretário e Conselho Maior da FBrN.

Conselho Maior

Pedro Ricardo Assis Ribeiro

Conselheiro-Região Sudeste

Haroldo Marinho Colares Junior

Conselheiro-Região Norte

Samuel Medeiros da Cunha

Conselheiro-Região Nordeste

Leonardo Spinola de Miranda

Conselheiro-Região Sul (Presidente do Conselho)

Irene Fernandes

Conselheira-Região Centro-Oeste

Apresentação de Rercurso das partes para o Conselho Maior

  • Como exposto, tanto o denunciante como o denunciado têm direito de apresentar recurso ao Conselho Maior por uma decisão do Conselho de Ética, num prazo de até 30 dias a contar do recebimento da notificação.
  • O recurso pode ser formalizado por e-mail enviado ao Conselho Maior (conselho.maior@fbrn.org.br), mas, preferencialmente, preenchendo o impresso “Modelo Recurso Ética Conselho Maior” disponível no site da Federação.
  • Os membros do Conselheiro Maior elegem entre si o relator do processo, que terá 30 dias úteis para formalizar o parecer, que deverá ser redigido no impresso “Modelo Parecer Final Recurso Conselho Maior”. Para tanto, as seguintes providências serão necessárias:
    a) Informar por e-mail ao Conselho de Ética, a presidência, vice-presidência, e o secretário da FBrN do recebimento do recurso, anexando em PDF o recurso impetrado;
    b) Agendar reunião com o Conselho de Ética para se inteirar do processo;
    c) Agendar reunião com os demais membros do Conselho Maior para dar parecer final do recurso impetrado;
    d) Comunicar a todos os envolvidos por e-mail sobre a decisão tomada pelo Conselho Maior em relação ao recurso, ou seja, manter ou não a decisão do Conselho de Ética. Para tanto deve anexar no e-mail tanto o recurso quanto o parecer final do Conselho Maior, em PDF.
    e) Enviar todo processo – recurso + parecer final do Conselho Maior, em PDF, para a secretaria da FBrN para arquivamento e outras providências necessárias.

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • O Conselheiro relator deve informar por e-mail a todos os envolvidos (denunciante, presidência, vice-presidência, Conselho Maior da região do denunciado, e secretaria da FBrN, o trâmite em cada nova fase do processo até seu encerramento).
  • Toda a tramitação de mensagens sobre a denúncia e o processo será feita com aposição do termo CONFIDENCIAL – para conhecimento restrito dos destinatários.
  • O Conselheiro de Ética, no processo em que ele está como relator, será responsável pelo cumprimento de todas as etapas deste regimento interno.
  • A secretaria da FBrN deverá enviar e-mail para todas as entidades naturistas afiliadas, pelo menos uma vez ano, mas, obrigatoriamente, sempre que houver novas ocorrências, informando a relação das pessoas e os respectivos motivos pelos quais elas estão com restrições para frequentar e participar dos eventos naturistas. Para tanto, deve se utilizar do impresso “restrição.doc” que deverá ser enviado na extensão PDF a fim de evitar alterações no mesmo.

NOTA

  • Para melhor entendimento das diversas etapas deste regimento interno, elaborou-se dois fluxogramas: fluxograma do processo de denúncia e recurso no Conselho Maior, respectivamente, que integram esse documento.