A Federação Brasileira de Naturismo – FBrN, no uso das atribuições institucionais previstas no Art. 4º do seu Estatuto Social, estabelece o presente CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DO NATURISMO BRASILEIRO, como instrumento normativo e imperativo de conduta e cumprimento a todos os naturistas do território brasileiro, a proposta de elaboração de um novo Código de Ética, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária durante o XVIII CONGRENAT, e o presente Código foi apresentado na Assembléia Geral Extraordinária do XIX CONGRENAT, realizada no dia 08 de fevereiro de 2025, sem qualquer discordância ou oposição, passando a vigorar na data de sua publicação.
Capítulo I – DAS GARANTIAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS NATURISTAS
Seção I – DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE NATUREZA LEVE
Seção II – DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE NATUREZA MÉDIA
Seção III – DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE NATUREZA GRAVE
Seção IV– DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:
As presentes NENB – Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.
( Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do XVI CONGRENAT, em 02/02/2019, na Colina do Sol, Taquara, RS)